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PORTARIA Nº 908, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos primeiro e segundo turnos das Eleições 2022.

A JUÍZA ELEITORAL DA 2ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;

Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;

Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;

Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;

Considerando que não foram registrados eventos danosos ao pleito eleitoral no primeiro turno das Eleições, que a sociedade dos municípios da 2ª Zona Eleitoral é pacífica e ordeira,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 744/2022 PRES/2ª ZE,  publicada no DJE nº 164 de 14 de setembro de 2022.

Art. 2º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das Eleições 2022 a partir das 24 horas (meia-noite) de 30/10/22, domingo, até as 18 horas do mesmo dia.

Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.

Art. 3º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 2ª Zona Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

MIRIAN ALVES DOURADO
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 191, de 25.10.2022, p. 78.