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PORTARIA Nº 912, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

O Doutor ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS, Juiz Eleitoral da 3ª Zona do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

Considerando o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, Lei nº. 6091/74 e Resolução TSE nº. 9641/74, art. 13, parágrafos 5º e 6º.

Considerando as distâncias entre a zona rural e os locais de votação na circunscrição desta 3ª Zona Eleitoral.

Considerando que após a publicação da Portaria 590 evento 000012301509416, os municípios de Porto Nacional e Silvanópolis se manifestaram com a indicação de membros para compor a Comissão de Transporte de Eleitores.

Resolve:

Art. 1º - Retificar a Portaria 590 que instalou a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural desta 3ª Zona Eleitoral/TO no dia do pleito, 2 de outubro em 1º turno e 30 de outubro, se houver, em segundo turno do corrente ano.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: Glenio de Souza Sales, Alisson Almeida Rolim, Marina Martins Manduca, Solane Soares da Silva Portelado. Farão parte da Comissão de Transporte ainda, os membros das cidades pertencentes a esta zona, conforme demonstrativo abaixo:

Nome Representação
Jairo Alves
Evangelista
A TRANSFORMAÇÃO QUE O TOCANTINS PRECISA - PL, PODEMOS E MSB Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO
Ivaney Pinto
Sirqueira
Arnaldo Pereira
Logrado
Valtenes Ferreira
dos Santos
Prefeitura Municipal de Monte do Carmo
Benício Pereira 
da Silva
Martins Lopes
Ribeiro Junior
Valdivino Gomes
Negre
Prefeitura Municipal de Santa Rita
Daniel de Oliveira
Mathias
Leonardo Ferreira
das Neves
Prefeitura Municipal de Ipueiras
João Wallyson 
Pinheiro Cezar
Walisson
Rodrigues Pereira
Luam Patrique
Oliveira Gomes
Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO
Alessandro Nunes 
Braúna
Josué Fernandes
Garrido
Getúlio da Silva
Guimarães
Prefeitura Municipal de Silvanópolis/TO
Pedro Gonçalves 
Reis Júnior
Rogério Ribeiro
da Silva

Remeta-se a presente as doutas Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para conhecimento.

E para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral - DJETO.

Porto Nacional - TO, 24 de outubro de 2022.

Elias Rodrigues dos Santos
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 192, de 26.10.2022, p. 46-47.