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PORTARIA Nº 915, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos primeiro e segundo turnos das Eleições 2022.

O Juiz Eleitoral da 14ª ZE - Alvorada/TO, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;

 CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;

 CONSIDERANDO que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;

 CONSIDERANDO que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;

 RESOLVE:

 Art. 1º. Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos municípios da 14ª ZE (Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã), no primeiro turno das Eleições Gerais 2022, a partir de  22:00h de 29/10/22, sábado, até 18 horas de 30/10/2022, domingo.

 Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.

 Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 14ª Zona Eleitoral, a saber: Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã.

 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Portaria 14ª ZE nº. 770 (000012301533248) .

 Publique-se. Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 192, de 26.10.2022, p.55-56.