Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 916, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamenta atos de campanha no âmbito da 16ª Zona Eleitoral (Colméia, Itaporã, Pequizeiro, Goianorte e Couto Magalhães).

O Exmo. Sr. Dr. MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, Juiz Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede em Colméia, conjuntamente com o Exmo. Sr. Dr. ADRIANO ZIZZA ROMERO, Promotor Eleitoral atuante nesta circunscrição eleitoral, no uso de suas prerrogativas e na forma das disposições contidas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.6/2021, do Tribunal Superior Eleitoral,

CONSIDERANDO os preparativos deste Juízo para o segundo turno das Eleições Gerais vindouras, marcadas para o dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e dois (30/10/2022);

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV, do art. 35, da Lei Federal n° 4.737/65 (Código Eleitoral).

RESOLVE:

Art. 1°. Proibir a venda ou o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas na jurisdição desta 16ª Zona Eleitoral (municípios de Colmeia, Couto de Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins e Pequizeiro), a partir das 18h00 do dia 29 de Outubro até às 18h00 do dia 30 de Outubro de 2022.

Art. 2°. Fica permitido, porém, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pit dogs e sorveterias, no período acima mencionado, desde que não forneçam bebidas alcoólicas.

Art. 3°. O descumprimento desta portaria constitui crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), podendo o infrator ser preso e autuado imediatamente.

Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Encaminhem-se cópias ao Ministério Público Eleitoral, à Delegacia de Polícia Civil, ao Comando da Polícia Militar deste município, às Coligações e Partidos Políticos, publicando-se no Fórum desta comarca para conhecimento de todos, em especial aos candidatos.

Publique-se. Intimem-se

Marcelo Eliseu Rostirolla
Juiz Eleitoral da 16ª ZE/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 195, de 31.10.2022, p. 107.