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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 920, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos do processo SEI nº 0019574-40.2022.6.27.8000,

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da utilização de efetivo federal para a prevenção e a repressão de crimes eleitorais no sufrágio que ocorrerá em outubro do presente ano até o final da apuração da votação;

CONSIDERANDO o contingenciamento orçamentário em prol da eficiência da gestão dos recursos financeiros na dotação Pleitos Eleitorais - 2022;

CONSIDERANDO que os pagamentos de diárias aos policiais federais realizados por este Tribunal ocorrem de forma extraordinária;

CONSIDERANDO que os lançamentos das Propostas de Concessão de Diárias - PCDs no Sistema de Diárias do Tribunal ocasionam enorme sobrecarga nas atividades da Secretaria, mormente em razão da grande quantidade de beneficiários das forças policiais e do acúmulo com o pagamento das diárias aos servidores/colaboradores da Justiça Eleitoral, dificultando sobremaneira a análise das PCDs e a prestação de contas,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias aos policiais federais, que se deslocarem a serviço da Justiça Eleitoral do Tocantins, para prevenção e repressão de crimes eleitorais no segundo turno do sufrágio que ocorrerá em outubro do presente ano, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 11.117, de 1º/07/2022.

Art. 2º As despesas com as diárias referidas nesta Portaria correrão à conta das dotações consignadas no orçamento destinado a Pleitos Eleitorais, respeitado o limite financeiro disponível.

Art. 3º Os serviços indispensáveis à consecução dos trabalhos afetos a esta Portaria serão executados sob supervisão e responsabilidade da Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º Determinar que o trâmite das diárias destinadas aos policiais federais que se deslocarem a serviço da Justiça Eleitoral, da concessão até a prestação de contas, ocorra exclusivamente por meio do SEI nº 0019574-40.2022.6.27.8000, ficando dispensado o lançamento no Sistema de Diárias do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de outubro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 193, de 27.10.2022, p.41-42.