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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 934, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a proibição da comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, etc., e de eventos em locais públicos no primeiro e segundo turnos no âmbito da circunscrição do Cartório Eleitoral de Augustinópolis-TO/21ªZE/TRETO (Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio e São Sebastião do Tocantins) referente às ELEIÇÕES GERAIS 2022.

O JUIZ ELEITORAL titular do Cartório Eleitoral de Augustinópolis-TO/21ªZE do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, Dr ALAN IDE RIBEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o poder geral de cautela do Juiz Eleitoral, ex vi do artigo 35, inciso XVII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), ao qual compete tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas ELEIÇÕES;

CONSIDERANDO a necessidade de a eleição transcorrer em um clima de tranquilidade, devendo ser resguardado o interesse coletivo do pleno exercício do direito cívico do voto; 

CONSIDERANDO a situação peculiar do período eleitoral, quando se acirra o clima de disputa entre os candidatos, refletindo na população em geral; 

CONSIDERANDO que as bebidas alcoólicas causam alterações de ânimo na maioria de seus consumidores, elevando assim a possibilidade de conflitos individuais; 

CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído à JUSTIÇA ELEITORAL para garantir a tranquilidade e a ordem das ELEIÇÕES; 

CONSIDERANDO que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;

CONSIDERANDO que é competência da JUSTIÇA ELEITORAL baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas ELEIÇÕES possam transcorrer dentro da normalidade; 

RESOLVE:

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18h de 1 de outubro de 2022, sábado, até as 18h de 2 de outubro de 2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18h de 29 de outubro de 2022, sábado, até as 18 horas de 30 de outubro de 2022, domingo.

Parágrafo Único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.

Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria em toda a circunscrição do Cartório Eleitoral de Augustinópolis-TO/21ªZE.

Art. 3° Recomendar a suspenção, bem como a não concessão de alvarás, para realização de qualquer evento que possa gerar acúmulo de pessoas onde haja possibilidade de ingestão de bebida alcoólica, descumprindo a presente normativa, entre as 18h do dia 29 de outubro de 2022 até 24h do dia 30 de outubro de 2022, nos municípios de Augustinópolis-TO, Carrasco Bonito-TO, Praia Norte-TO, Sampaio-TO e São Sebastião do Tocantins-TO.

Parágrafo único. O descumprimento dessa recomendação pode ensejar a responsabilização do chefe do executivo municipal bem como de seu secretariado responsável pelo desrespeito desta recomendação, que tem como prioridade a manutenção da ordem pública, tendo em vista a grande polarização do presente pleito eleitoral de conhecimento de todos, além da possibilidade de se enquadrar as autoridades acima mencionadas em possíveis crimes que possam desaguar em caso de tumulto nas localidades em que ocorram eventos cujos alvarás das prefeituras tenham sido fornecidos ou não suspensos. 

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Augustinópolis-TO, 13 de setembro de 2022.

ALAN IDE RIBEIRO DA SILVA
Juiz Eleitoral titular da 21ª zona/TRE-TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 195, de 31.10.2022, p. 113-114.