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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 948, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DALTON JOSE RODRIGUES MILHOMEM, para atuar como Gestor do Contrato nº 54/2022 (SEI 0019542-35.2022.6.27.8000), cujo objeto é a prestação do serviço de locação de veículos, com motorista e sem motorista, para atender às demandas da Justiça Eleitoral do Tocantins nas atividades de preparação das Eleições 2022, referentes ao transporte de pessoas, materiais, equipamentos e todas as demais demandas de transporte, conforme quantitativos, prazos e descrições constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico), parte integrante do referido contrato, independente de transcrição.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTE.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

IV – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939)

VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 04 de novembro de 2022.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 198, de 07.11.2022, p. 35-36.