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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 949, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

O Excelentíssimo Juiz da 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que a autoinspeção será realizada pela autoridade judiciária da Zona Eleitoral em cada cartório eleitoral do Estado do Tocantins uma vez a cada ano, no período de 1º de novembro e 19 de dezembro, conforme o disposto no artigo 5º do PROVIMENTO Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2022, do Tribunal Regional Eleitoral - TRE TO .

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Provimento CGE n.º 7/2021, que caberá à autoridade judiciária eleitoral, nas inspeções e correições que presidir, decidir a modalidade do procedimento.

CONSIDERANDO que os representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB local e de outros órgãos relevantes, assim entendido pelo magistrado ou magistrada, devem ser cientificados e convidados para participar da realização da Autoinspeção anual.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 06 de dezembro de 2022 às 10 horas, a realização de Autoinspeção desta 3ª Zona Eleitoral, procedimento de avaliação periódica anual, determinado previamente pela corregedoria regional eleitoral e efetivado pela autoridade judiciária da zona eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas corregedorias regionais eleitorais, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção.

§ 1º. A Autoinspeção será realizada na modalidade presencial, nos termo do inciso I, do artigo 5º do Provimento CGE nº 7/2021.

Art. 2º. Designar o servidor Domingos Galvão de Melo, para exercer as funções de Secretária da Autoinspeção.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral (PORTO NACIONAL, MONTE DO CARMO, SILVANÓPOLIS, IPUEIRAS, BREJINHO DE NAZARÉ e SANTA RITA), convidando-os para o ato.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Determinar encaminhamento para ciência da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 4 de Novembro de 2022.

Elias Rodrigues dos Santos
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 198, de 07.11.2022, p. 44-45.