PORTARIA Nº 954, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Considerando as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.657/2021;
Considerando as disposições constantes do Provimento CGE n. 7/2021; e
Considerando as disposições constantes do Provimento CRETO n. 1/2022;
O Excelentíssimo Senhor Wellington Magalhães, MM. Juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral – Cristalândia/TO, no uso de suas atribuições legais, e
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Chefe de Cartório Eleitoral, Alexandre Menezes de Santana, para atuar como secretário durante os trabalhos de Autoinspeção Anual de 2022 e Autoinspeção Inicial em razão da assunção da jurisdição eleitoral da 13ª Zona Eleitoral do Município pelo MM. Juiz Wellington Magalhães, a serem realizadas no dia 05 de dezembro de 2022, a partir das 14 horas, na sede do Cartório da 13ª Zona Eleitoral, situado na Av. Madre Veronica, Qd. 12 lotes 1 e 2, n.º 540, Centro, Cristalândia/TO.
Art. 2º O Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de Autoinspeção.
§ 1º O ato ora designado refere-se ao exercício de 2022.
§ 2º A Autoinspeção será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes serem previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.
§ 3º Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Autoinspeção poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp (63 3229-9813) ou pelo e-mail zon013@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.
§ 4º O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se e encaminhe-se cópia à CRE/TO.
Cristalândia, 07 de novembro de 2022.
WELLINGTON MAGALHAES
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 201, de 10.11.2022, p. 36-37.