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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 956, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 678, DE 24 DE JULHO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n° 0011135-54.2022.6.27.8060, RESOLVE:

Art. 1º A substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal, será regulada pelas disposições constantes desta Portaria.

Parágrafo único. Os titulares de cargo em comissão e função comissionada, nos casos de afastamentos, impedimentos legais, vacância do cargo e afins, serão substituídos, automaticamente, segundo a ordem determinada no quadro abaixo:

                             UNIDADE                         CARGO/FUNÇÃO          1º SUBST.          2º SUBST.

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL/VICE-PRESIDÊNCIA

Coordenador Jurídico-Administrativo Assessor I da ASSECRE Chefe da SEFISC
Assessor I da Assessoria Jurídica da Corregedoria Oficial de Gabinete da CRE Chefe da SEICRE
Assessor I do Gabinete da Vice-Presidência/Corregedoria Chefe do NAP Chefe da SOAZE
Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas Assistente II da SEICRE Assistente II da SOAZE
Chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais Assistente II da SOAZE Assistente II da SEICRE
Chefe da Seção de Fiscalização do Cadastro Assistente II da SEFISC Assistente II do NAP
Núcleo de Apoio Processual Assistente II do NAP Assistente II da SEFISC

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-TO nº 417/2022.

Palmas, 9 de novembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 201, de 10.11.2022, p. 11-12.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 192, de 27.10.2023, p. 7.