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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 989, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O Excelentíssimo Senhor Juiz da 12ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, sediada em Xambioá/TO, Dr. Frederico Paiva Bandeira de Souza, no exercício de sua jurisdição eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 23.657, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
CONSIDERANDO a determinação constante do Manual de Práticas Cartorárias.
CONSIDERANDO o constante no Provimento CRE/TO n°1/2022, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos inspecionais.
CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariados por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução.

RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o dia 01 de dezembro de 2022, a partir das 14 horas, para a realização de AUTOINSPEÇÃO ANUAL nos serviços da 12ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações.
§ 1º. A Autoinspeção Anual será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.
§ 2º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp n°: 3229-9812 ou pelo e-mail zon012@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.
§ 3º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º Informar que o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo), disponibilizado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, será utilizado para a realização da correição.

Art. 3º. Designar o servidor Felipe Silva Fialho, Chefe do Cartório, matrícula nº 30926255, para secretariar os trabalhos da Correição.

Art. 4º. Designar, pela ordem, os servidores ELISA MARIA PASSOS DE CARVALHO e PAULO MIRANDA BARBOSA, para, em substituição, exercer a função de Secretário da Correição, nos casos de ausência ou impedimento do servidor nomeado no artigo 3º.

Art. 5º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 6°. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Publique-se. Intimem-se, pelo Diário da Justiça Eletrônico do TRE/TO, com comunicação a partidos políticos, prefeituras e Câmaras municipais, além da OAB/TO, nas pessoas de advogados atuantes nesta 12ª Zona Eleitoral.

FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 204, de 17.11.2022, p. 28-29.