Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 995, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O Juiz Eleitoral da 27ª ZE, Dr. JOSÉ CARLOS FERREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TSE nº. 23.657/2021.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento CGE nº. 07/2021.

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento CRE/TO nº. 01/2022, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos inspecionais.

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariados por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Elziete Alves Albuquerque, Mat. TRE/TO nº. 30926074, Servidora Requisitada/Chefe de Cartório Substituta, para atuar como secretária durante os trabalhos de Autoinspeção 2022, a serem realizados no dia 09.12.2022, sexta-feira, a partir das 10h, na sede do Cartório Eleitoral da 27ª ZE, situado na Av. João Oliveira Valadares, S/N, Centro, Wanderlândia - TO.

§ 1º. A Autoinspeção Anual será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes serem previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

Art. 2º. O Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de inspeção e correição.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofícios aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios que integram esta Zona Eleitoral, convidando-os para o ato.

Art. 4°. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização devendo cópia ser remetida aos órgãos de direção partidários vigentes nos municípios desta Zona Eleitoral, por meio dos respectivos endereços eletrônicos ou WhatsApp informados no SGIP.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wanderlândia, 01 de dezembro de 2022.

JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 216, de 05.12.2022, p. 59-60.