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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 999, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Excelentíssimo Juiz da 5ª Zona Eleitoral de Miracema do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que a autoinspeção será realizada pela autoridade judiciária da Zona Eleitoral em cada cartório eleitoral do Estado do Tocantins uma vez a cada ano, no período de 1º de novembro e 19 de dezembro, conforme o disposto no artigo 5º do PROVIMENTO Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2022, do Tribunal Regional Eleitoral - TRE TO .

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Provimento CGE n.º 7/2021), que caberá à autoridade judiciária eleitoral, nas inspeções e correições que presidir, decidir a modalidade do procedimento.

CONSIDERANDO que os representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB local e de outros órgãos relevantes, assim entendido pelo magistrado ou magistrada, devem ser cientificados e convidados para participar da realização da autoinspeção anual.

RESOLVE: 

Art. 1º. Designar para o dia 12 de dezembro de 2022 às 10 horas, a realização de Autoinspeção desta 5ª Zona Eleitoral, procedimento de avaliação periódica anual, determinado previamente pela corregedoria regional eleitoral e efetivado pela autoridade judiciária da zona eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas corregedorias regionais eleitorais, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção.

§ 1º. A Autoinspeção será realizada na modalidade presencial, nos termo do inciso I, do artigo 5º do Provimento CGE nº 7/2021.

Art. 2º. Designar a servidora Auryany Fonseca Gonçalves Dias, para exercer as funções de Secretária da Autoinspeção.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral (Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia), convidando-os para o ato.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Determinar encaminhamento para ciência da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Miracema do Tocantins - TO, 21 de Novembro de 2022. 

MARCO ANTÔNIO SILVA CASTRO
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 207, de 22.11.2022, p. 59-60.