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PORTARIA Nº 1018, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a realização das Inspeções de Ciclo nas Zonas Eleitorais durante o ano de 2024.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador HELVÉCIO MAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art. 14) e nº 23.657/2021 e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), bem como o disposto nos Provimentos nº Provimento nº 2/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e 1/2022, desta Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente através da verificação de existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e

CONSIDERANDO a importância das Inspeções como instrumento de orientação e garantia da regularidade dos serviços eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins durante o ano de 2024, observando-se o seguinte cronograma e modalidades:

 

1º Semestre de 2024

Zona Eleitoral

Modalidade

Período das inspeções

1ª Araguaína

2ª Gurupi

9ª Tocantinópolis

11ª Itaguatins

14ª Alvorada    

15ª Formoso do Araguaia  

20ª Peixe  

22ª Arraias

25ª Dianópolis

26ª Ponte Alta do Tocantins

27ª Wanderlândia

32ª Goiatins

33ª Itacajá

34ª Araguaína

35ª Novo Acordo

Semipresencial

5 de fevereiro de 2024 a 31 de julho de 2024

 

Art. 2º As modalidades informadas no artigo anterior obedecerão ao disposto no art. 6º do Provimento nº 2/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, observando-se:

I - presencial: será realizada na sede do Cartório de cada Zona Eleitoral e será presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por autoridade judicial por ele designado;

II - virtual: será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Google meet e com transmissão simultânea pelo canal do TRE Tocantins no Youtube, endereço https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralto;

III - semipresencial: a equipe da Corregedoria fará as verificações in loco, além da realização de videoconferência nos mesmos moldes citados no inciso II.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição:  José Machado dos Santos, Ateon Alves de Siqueira, Josué Batista de Oliveira, Lindo Johnson Ferreira da Ponte, Guilherme Aires Loureiro, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Regina Bezerra dos Reis, Adriana Bueno Alves, (Excluída pela portaria nº 118 /2024)Ana Cecilia Machado Catapan, (Incluída pela portaria nº 118/2024)Talita Guedes Ribeiro, Helaine Christina Rocha Pinto, Luana da Conceição Serpa e Lilia Mara Xavier Dias.

§ 1º Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual deverá ser constituída por, no mínimo, três membros.

§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.

§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de Correição.

Art. 4º O cronograma previsto no art. 1º poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação desta Corregedoria, mediante expedição de edital com as alterações necessárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Publique-se, registre-se e comuniquem-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 208, de 24.11.2023, p. 1-3.