Brasão

PORTARIA Nº 1057, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro no art. 28 da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, considerando as deliberações constantes nos autos do Processo SEI nº 0029625-76.2023.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Redistribuir, com fulcro no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, ocupado pelo servidor CLEÓRBETE SANTOS, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, em reciprocidade com cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, ocupado pelo servidor SÉRGIO
FRANCATTI DO NASCIMENTO, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pelo servidor Sérgio Francatti do Nascimento, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Não haverá a concessão de período de trânsito, tendo em vista o servidor redistribuído já se encontrar em exercício na localidade de destino da redistribuição, nos termos do art. 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 232, de. 7.12.2023, p. 59.