PORTARIA Nº 1065, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 36, Parágrafo único, inciso III, letra "c", da Lei nº 8.112/1990, e na Resolução TSE nº 23.701/2022, tendo em vista o contido no subitem 5.1 do edital que regula o XXII Concurso de Remoção/2023, conforme SEI nº 0034753-77.2023.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Remover em 08/01/2024, em virtude de classificação no XXII Concurso de Remoção/2023, para as localidades indicadas, os servidores constantes do quadro abaixo.
CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
SERVIDOR(A) |
ORIGEM |
DESTINO |
Ravel de Sousa Alves |
23ª ZE - Pedro Afonso |
35ª ZE - Novo Acordo |
Mickaelle Borges Lima Ramos |
32ª ZE - Goiatins |
5ª ZE - Miracema do Tocantins |
Parágrafo único. A data a que se refere o art. 1º poderá ser modificada caso o servidor encontre-se em licença ou afastado legalmente, hipótese em que passará a contar do término do impedimento.
Art. 2º Conceder 10 (dez) dias de trânsito aos servidores removidos para retomarem ao efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 5.2 do edital do Concurso de Remoção, facultando ao servidor removido declinar do referido prazo.
Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o subitem 5.7 do edital do Concurso de Remoção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 6 de dezembro de 2023.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 218, de 11.12.2023, p. 10.