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PORTARIA Nº 1065, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 36, Parágrafo único, inciso III, letra "c", da Lei nº 8.112/1990, e na Resolução TSE nº 23.701/2022, tendo em vista o contido no subitem 5.1 do edital que regula o XXII Concurso de Remoção/2023, conforme SEI nº 0034753-77.2023.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Remover em 08/01/2024, em virtude de classificação no XXII Concurso de Remoção/2023, para as localidades indicadas, os servidores constantes do quadro abaixo.

CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

SERVIDOR(A)

ORIGEM

DESTINO

Ravel de Sousa Alves

23ª ZE - Pedro Afonso

35ª ZE - Novo Acordo

Mickaelle Borges Lima Ramos

32ª ZE - Goiatins

5ª ZE - Miracema do Tocantins

Parágrafo único. A data a que se refere o art. 1º poderá ser modificada caso o servidor encontre-se em licença ou afastado legalmente, hipótese em que passará a contar do término do impedimento.

Art. 2º Conceder 10 (dez) dias de trânsito aos servidores removidos para retomarem ao efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 5.2 do edital do Concurso de Remoção, facultando ao servidor removido declinar do referido prazo.

Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o subitem 5.7 do edital do Concurso de Remoção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 6 de dezembro de 2023.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 218, de 11.12.2023, p. 10.