Brasão

PORTARIA Nº 1104, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS LEONCIO, para atuar como Gestor do Contrato nº 27/2023, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de vigilância armada para atuar nas dependências do edifício sede e demais prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas e na sede da 1ª e 34ª Zonas Eleitorais sediadas em Araguaína.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor DALTON JOSÉ RODRIGUES MUILHOMEM.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor fundamentadamente a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais; VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3 º Designar os servidores SÉRGIO FRANCATTI DO NASCIMENTO e PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTE para atuarem com fiscais titular e substituto, respectivamente, do Contrato nº 27/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria nº 794/2023 PRES/DG /SADOR.

Palmas, 19 de dezembro de 2023.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 1, de 08.01.2024, p. 15-16.