Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 118, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos seguintes servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário:
I - ELISA MARIA PASSOS DE CARVALHO de A2 para A3, a partir de 07.01.2023, conforme processo SEI n.º 0011661-41.2021.6.27.8000
II - JOSE GUILHARDO DE CASTRO de A2 para A3, a partir de 07.01.2023, conforme processo SEI nº 0011094-10.2021.6.27.8000
III - BEATRIZ SERVIO PESSOA de A4 para A5, a partir de 21.01.2023, conforme processo SEI nº 0008650-72.2019.6.27.8000

Art. 2º Conceder progressão funcional aos seguintes servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário:
I - FELIPE SILVA FIALHO de A2 para A3, a partir de 07.01.2023, conforme processo SEI n.º 0011096-77.2021.6.27.8000
II - JOÃO GONÇALVES LIMA NETO de B9 para B10, a partir de 09.01.2023, conforme processo SEI nº 0004804-42.2022.6.27.8000
III - HIAGO NARCISO DOS SANTOS de A1 para A2, a partir de 10.01.2023, conforme processo SEI nº 0011551-08.2022.6.27.8000
IV - PEDRO HENRIQUE GOMES CAMARGO de A4 para A5, a partir de 19.12.2022, conforme processo SEI nº 0000986-53.2020.6.27.8000

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 02 de fevereiro de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 19, de 3.02.2023, p. 49-50