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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 125, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA ELEITORAL DA 10ª ZE, DRA. NELY ALVES DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Decisão n.º 210 / 2023 - PRES 000012301615667, de 2 de fevereiro de 2022, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0001053-80.2023.6.27.8010, que autorizou a mudança do horário de atendimento da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Araguatins; 

CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral, no intuito de atender às peculiaridades desta Zona Eleitoral e visando a eficiência e acessibilidade do atendimento ao público; e

CONSIDERANDO que a jornada ordinária de trabalho dos servidores deste Tribunal é de 6 (seis) horas corridas, conforme estabelecido no art. 4º da Portaria nº 363/2021 PRES/DG.

 RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, que será de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Parágrafo único. No período eleitoral, o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 15 (quinze) dias depois de oficialmente publicada, em atendimento ao quanto disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 363/2021 PRES/DG, o qual determina que o juízo eleitoral ficará obrigado a publicizar o novo horário com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, bem como promover ampla divulgação nos municípios jurisdicionados.

Remeta-se a presente Portaria às doutas Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para conhecimento.

E, para que se dê ampla divulgação, determinou a Exma. Juíza Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral - DJETO.

Araguatins-TO, na data da assinatura eletrônica.

NELY ALVES DA CRUZ
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 21, de 07.02.2023, p. 17-18