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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 149, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Instituir Grupo de Trabalho para realizar estudos visando implementar a contratação de postos de serviços administrativos para apoio às Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no SEI nº 0014732-17.2022.6.27.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar estudos sobre a contratação de postos de serviços administrativos para apoio às Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar levantamento de dados sobre o quantitativo de postos necessários para equalização da força de trabalho nas zonas eleitorais;

II - descrever as atribuições do posto de trabalho;

III - discriminar o custo total da implementação da contratação de postos de serviços administrativos para as Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

IV - elaborar relatório final de atividades;

V - apresentar estudo técnico preliminar.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá apresentar outros pontos e sugestões que entender pertinente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - João Paulo Aires Rodrigues Lima, representante de zona eleitoral;

II - Felipe Silva Fialho, representante de zona eleitoral;

III - Ana Cecília Machado Catapan, representante de Zona Eleitoral;

IV - Lindo Johnson Ferreira da Ponte, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha, representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

VI - Renata de Sena Vieira, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Alex Sousa Reis, membro do Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau (CGRAPG).

§1° Os trabalhos serão coordenados pelo servidor Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha e, na sua ausência, pela servidora Ana Cecília Machado Catapan.

§2º A servidora Renata de Sena Vieira atuará como secretária do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do coordenador.

§1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples;

§2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades administrativas do Tribunal ou de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas por videoconferência.

Parágrafo único. Em caso de necessidade justificada, poderão ser convocadas reuniões presenciais.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 7º As atividades do Grupo de Trabalho observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais.

Art. 8º Os trabalhos do Grupo de Trabalho encerrar-se-ão no dia 28 de abril de 2023.

Parágrafo único. O relatório final será encaminhado à Diretoria-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de encerramento dos trabalhos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 8 de fevereiro de 2023.

José Machado dos Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 24, de 10.2.2023, p. 13-14
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 48, de 20.03.2024, p. 66.