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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 196, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 20 da Resolução nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (Regimento Interno do TRE-TO); 

CONSIDERANDO que o PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores e metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão;

CONSIDERANDO que gestão da sustentabilidade é um dos valores estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que incorpora práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade aos processos de trabalho, permeando por todas as unidades administrativas para uma melhor eficiência do gasto público; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins reger-se-á pelo disposto nesta portaria.

Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

III - propor a revisão do PLS; e

IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.

Art. 3º Integram a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável os colaboradores e servidores indicados no Anexo Único desta portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 366, de 23 de julho de 2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 17 de fevereiro de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

ANEXO

Único

INTEGRANTES DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRE-TO

 

INTEGRANTE TEMÁTICA DA SUSTENTABILIDADE

Silvia Helena Dias do Santos

Apoio ao Serviço Administrativo.

Água e Esgoto.

Água Envasada - Embalagem Plástica.

Aquisições e Contratações.

Apoio ao Serviço Administrativo.

Capacitação em Sustentabilidade.

Combustível.

Copos Descartáveis.

Energia Elétrica.

Gestão e Destinação de Resíduos Eletroeletrônicos.

Gestão e Destinação de Resíduos Sólidos.

Impressão.

Limpeza.

Papel.

Qualidade de Vida.

Reformas e Construções.

Telefonia.

Veículos.

Vigilância.

Renata de Sena Vieira

Qualidade de Vida.

Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos

Apoio ao Serviço Administrativo.

Gestão e Destinação de Resíduos Sólidos.

Clairton Thomazi

Gestão e Destinação de Resíduos Eletroeletrônicos.

Impressão.

Julhierme Markus Emilio Peres da Cunha

Água e Esgoto.

Água Envasada - Embalagem Plástica.

Apoio ao Serviço Administrativo.

Combustível.

Energia Elétrica.

Gestão e Destinação de Resíduos Eletroeletrônicos.

Gestão e Destinação de Resíduos Sólidos.

Limpeza.

Reformas e Construções.

Telefonia.

Veículos.

Vigilância.

Márcio Dias Santiago

Aquisições e Contratações.

Limpeza.

Evaldo de Menezes Tacho Júnior

Gabriella Costa Araújo

Apoio ao Serviço Administrativo.

Água e Esgoto.

Água Envasada - Embalagem Plástica.

Aquisições e Contratações.

Apoio ao Serviço Administrativo.

Capacitação em Sustentabilidade.

Combustível.

Copos Descartáveis.

Energia Elétrica.

Gestão e Destinação de Resíduos Eletroeletrônicos.

Gestão e Destinação de Resíduos Sólidos.

Impressão.

Limpeza.

Papel.

Qualidade de Vida.

Reformas e Construções.

Telefonia.

Veículos.

Vigilância.

Kathiene Pimentel da Silva

Capacitação em Sustentabilidade.

Jorge Bernardino de Sousa Neto

Água e Esgoto.

Energia Elétrica.

Reformas e Construções.

José Renato Guimarães

Vigilância.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 31, de 24.2.2023, p.15- 18