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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 221, DE 2 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário:
I - LUANA DA CONCEIÇÃO SERPA de A3 para A4, a partir de 10.02.2023, conforme processo SEI n.º 0002879-45.2021.6.27.8000
II - JOSÉ SONIMAR DE SOUSA MATOS JÚNIOR de A3 para A4, a partir de 11.02.2023, conforme processo SEI nº 0001477-89.2022.6.27.8000
III - MARIA EVÂNIA FERREIRA de A3 para A4, a partir de 20.02.2023, conforme processo SEI nº 0001476-07.2022.6.27.8000
IV - KEUELANNE ALVES CARVALHO de A4 para A5, a partir de 07.01.2023, conforme processo SEI nº 0008688-84.2019.6.27.8000

Art. 2º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário:
I - ALEXANDRE MENEZES DE SANTANA de A3 para A4, a partir de 11.02.2023, conforme processo SEI n.º 0002878-60.2021.6.27.8000
II - EDGAR CARVALHO MOLAS de A3 para A4, a partir de 13.02.2023, conforme processo SEI nº 0001481-29.2022.6.27.8000
III - TALITA GUEDES RIBEIRO de C11 para C12, a partir de 07.02.2023, conforme processo SEI nº 0002266-54.2023.6.27.8000

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 2 de março de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 36, de 3.3.2023, p. 8-9