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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 298, DE 24 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário:
I - CESAR AVELAR MINELI de B10 para C11, a partir de 05.03.2023, conforme processo SEI n.º 0055094-42.2014.6.27.8000
II - LARISSA LACERDA TRONCONI GUNDIM de C12 para C13, a partir de 17.03.2023, conforme processo SEI nº 0054707-27.2014.6.27.8000
III - INGRID DE ALMEIDA CAVALCANTE de B9 para B10, a partir de 20.03.2023, conforme processo SEI nº 0061725-02.2014.6.27.8000

Art. 2º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário:
I - RODRIGO FEITOSA DE SOUZA OLIVEIRA de A2 para A3, a partir de 11.02.2023, conforme processo SEI n.º 0011095-92.2021.6.27.8000

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 24 de março de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 52, de 27.3.2023, p. 6-7.