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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso III, letra "c", da Lei nº 8.112 /1990 e na Resolução TSE nº 23.701/2022,

CONSIDERANDO o contido no subitem 5.1 do edital que regula o XIX Concurso de Remoção/2022 (SEI nº 0021483-20.2022.6.27.8000), e

CONSIDERANDO a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832/2004,  RESOLVE:

Art. 1º Remover, a contar de 9 de janeiro de 2023, as servidoras constantes dos quadros abaixo para as localidades indicadas.

CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA:

SERVIDORA ORIGEM DESTINO
Beatriz Sérvio Pessoa Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio
ao Pleno/SJI
6ª ZE - Guaraí

CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA:

SERVIDORA ORIGEM DESTINO
Cláudia Leal Lopes 14ª ZE - Posto de Atendimento de
Araguaçu
14ª ZE - Posto de Atendimento de
Araguaçu
Magna Regina Rodrigues Olinto 4ª ZE - Colinas do Tocantins 31ª ZE - Arapoema

Art. 2º Conceder 10 (dez) dias de trânsito aos servidores removidos para retomarem ao efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 5.2 do edital do Concurso de Remoção.
Parágrafo único. É facultado ao servidor removido declinar do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o subitem 5.7 do edital do Concurso de Remoção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 4 de janeiro de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº.2, de 10.01.2023, p.42.
Este texto não substitui a retificação  publicado no DJE-TRE-TO, nº.20, de 27.01.2023, p.53.