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PORTARIA Nº 333, DE 10 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução TRE-TO nº 553, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do regime de teletrabalho e de trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, e considerando o teor do SEI nº 0001685-33.2023.6.27.8002, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o regime de Teletrabalho ao servidor requisitado CARLOS EDUARDO DA COSTA ARANTES, pertencente ao Quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Tocantins -TJTO, matrícula 30926267, lotado no Cartório da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de abril de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 61, de 12.4.2023, p.84.

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