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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 34, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, observando o contido na Resolução TRE-TO nº 484, de 31 de julho de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores relativos à indenização de transporte por mandado cumprido:

 

Valor por mandado cumprido

Tipo de mandado

Oficial de justiça de carreira (art. 4º, I, Res.-TSE nº 23.527/2017)

Servidores a que aludem os incisos II a IV

do art. 4º da Res.-TSE nº 23.527/2017

Mandados judiciais ordinários

R$ 15,00

(quinze reais)

R$ 12,00

(doze reais)

Mandados judiciais para atos preparatórios das eleições

R$ 10,00

(dez reais)

R$ 8,00

(oito reais)

Art. 2º Fixar os limites mensais para a indenização de transporte, por zona eleitoral e independentemente da quantidade de mandados cumpridos, conforme parâmetros abaixo:

Número de eleitores na zona eleitoral

Limite mensal

Até 20.000

R$ 100,00

De 20.001 a 35.000

R$ 150,00

De 35.001 a 65.000

R$ 200,00

Acima de 65.000

R$ 250,00

 Parágrafo único. No período compreendido entre a data final do registro de candidatura e a data final para a diplomação dos eleitos, nos termos estabelecidos no Calendário Eleitoral, a critério do Diretor-Geral, observada a necessidade do serviço, os valores atinentes aos limites mensais previstos no caput poderão ser duplicados.

 Art. 3º A solicitação de pagamento será encaminhada mensalmente pelo Juiz Eleitoral à Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR), pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, devidamente atestado e instruído com formulário próprio disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e cópia dos documentos nele mencionados.

 § 1º Deverá ser autuado um único processo anual, por zona eleitoral.

 § 2º Competirá à Seção de Legislação e Normas (SELEN) verificar a regularidade do pedido.

 Art. 4º Os valores e limites de que tratam os artigos 1º e 2º poderão sofrer alterações durante o exercício financeiro, para adequação aos recursos orçamentários disponíveis.

 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, sendo, em períodos eleitorais, custeadas por dotação específica das eleições.

 Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 20 de janeiro de 2023.

Cristiane Regina Boechat Tose
Diretora-Geral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº.14, de 27.02.2023, p. 32-33.