PORTARIA Nº 34, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, observando o contido na Resolução TRE-TO nº 484, de 31 de julho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores relativos à indenização de transporte por mandado cumprido:
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Valor por mandado cumprido |
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Tipo de mandado |
Oficial de justiça de carreira (art. 4º, I, Res.-TSE nº 23.527/2017) |
Servidores a que aludem os incisos II a IV do art. 4º da Res.-TSE nº 23.527/2017 |
Mandados judiciais ordinários |
R$ 15,00 (quinze reais) |
R$ 12,00 (doze reais) |
Mandados judiciais para atos preparatórios das eleições |
R$ 10,00 (dez reais) |
R$ 8,00 (oito reais) |
Art. 2º Fixar os limites mensais para a indenização de transporte, por zona eleitoral e independentemente da quantidade de mandados cumpridos, conforme parâmetros abaixo:
Número de eleitores na zona eleitoral |
Limite mensal |
Até 20.000 |
R$ 100,00 |
De 20.001 a 35.000 |
R$ 150,00 |
De 35.001 a 65.000 |
R$ 200,00 |
Acima de 65.000 |
R$ 250,00 |
Parágrafo único. No período compreendido entre a data final do registro de candidatura e a data final para a diplomação dos eleitos, nos termos estabelecidos no Calendário Eleitoral, a critério do Diretor-Geral, observada a necessidade do serviço, os valores atinentes aos limites mensais previstos no caput poderão ser duplicados.
Art. 3º A solicitação de pagamento será encaminhada mensalmente pelo Juiz Eleitoral à Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR), pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, devidamente atestado e instruído com formulário próprio disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e cópia dos documentos nele mencionados.
§ 1º Deverá ser autuado um único processo anual, por zona eleitoral.
§ 2º Competirá à Seção de Legislação e Normas (SELEN) verificar a regularidade do pedido.
Art. 4º Os valores e limites de que tratam os artigos 1º e 2º poderão sofrer alterações durante o exercício financeiro, para adequação aos recursos orçamentários disponíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, sendo, em períodos eleitorais, custeadas por dotação específica das eleições.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 20 de janeiro de 2023.
Cristiane Regina Boechat Tose
Diretora-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº.14, de 27.02.2023, p. 32-33.