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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 347, DE 12 DE ABRIL DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI 0013190-61.2022.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços descritos no Contrato nº 48/2022, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para o fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento da equipe técnica, projetos "as built" e suporte técnico para unidades da Justiça Eleitoral no Tocantins, observados o Edital, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar do referido contrato e serão observados naquilo que não o contrarie.

Art. 2º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Designar os servidores JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO, CIRO VARGAS PILGER e FRANCISCO ALMEIDA BARBOSA, para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão.

Parágrafo único. As substituições do Presidente da Comissão, nas ausências e impedimentos legais, serão realizadas observando a ordem sequencial das designações.

Art. 4º Designar como suplente da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições, a servidora ISABELA MARTINS RAPOSO.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 12 de abril de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 63, de 14.4.2023, p.1-2.