PORTARIA Nº 399, DE 5 DE MAIO DE 2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCELO LAURITO PARO, JUIZ ELEITORAL DA 4ª ZONA ELEITORAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação da SEAPO - Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras, bem como a concordância do Corregedor Regional Eleitoral, e tendo em vista a necessidade de substituição do telhado do prédio do Cartório Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial no Cartório Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral entre os dias 08 e 12 de maio de 2023.
Art. 2º Comunicar imediatamente a suspensão do expediente à Corregedoria Regional Eleitoral, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e aos diretórios e representantes dos partidos políticos com atuação na 4ª Zona Eleitoral.
Publique-se.
MARCELO LAURITO PARO
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 78, de 09.5.2023, p. 12.