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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 421, DE 11 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA, Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, para atuar como Gestora do Contrato nº 03/2019, cujo objeto é a prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação, remarcação, entrega de bilhetes eletrônicos ou passagens, em âmbito nacional e, eventualmente internacional.

Parágrafo único. A Gestora acima designada será substituída, nos afastamentos e impedimentos legais, pela servidora requisitada ALCILENE FIALHO SOUZA ALVES.

Art. 2º A Gestora deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação do ajuste;

V - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 291/2020 PRES/DG/SADOR (1263939).

Palmas, 11 de maio de 2023.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 81, de 12.5.2023, p.8-9.