PORTARIA Nº 435, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CRISTIANO MACHADO SANTOS, para atuar como Gestor do Contrato n.º 20/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), compreendendo o cargo de profissional especializado em comunicação, na área de jornalismo, mediante alocação de posto de trabalho,
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidora KRISTINNE KELLY ROSA BORGES VAZ.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 332/2022 PRES/DG/SADOR.
Palmas, 18 de maio de 2023.
Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 87, de 22.5.2023, p. 9-10.