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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 471, DE 29 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto nas Resoluções nº 343/2020 e 401/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº 377/2017, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (CPAI), sem prejuízo de suas atribuições funcionais regulares, os servidores e Juiz Membro abaixo indicados:

I - José Maria de Lima - Juiz Membro;
II - Clairton Thomazi - Acessibilidade e Inclusão;
III - Gabriella Costa Araujo - Sustentabilidade;
IV - Silvia Helena Dias dos Santos - Gestão Estratégica;
V - Jorge Bernardino de Sousa Neto - Engenharia ou arquitetura;
VI - Renata de Sena Vieira - Gestão de Pessoas;
VII - Fernando Mendonça Almeida - Tecnologia da Informação;
VIII - Alideclécio Pereira Cavalcante - Representante dos Assessores de Juízes Membros;
IX - Ana Cecilia Machado Catapan - Representante das Zonas Eleitorais;
X - Teresa Cristina da Silva de Oliveira - Representante da Ouvidoria;
XI - Talita Guedes Ribeiro - Representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
XII - Helaine Christina Rocha Pinto - Representante da Diretoria Geral e Secretária da CPAI;
XIII - Maurilio Luiz Hoffmann da Silva - Representante da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;
XIII - Thaise Moreira Marques  - Representante da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial; (Alterado pela PORTARIA Nº 1100/2023)
XIV - Wagna Cristiane Ribeiro - Representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da SJI.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão incumbirá ao Juiz Membro José Maria Lima, que será seu Presidente.

Art. 2º Revoga-se a Portaria Presidência nº 472/2021, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do Tocantins nº 138, de 02/08/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 29 de maio de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 94 de 31.5.2023, p. 6.