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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 477, DE 31 DE MAIO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 486, DE 2 DE JUNHO DE 2023)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ CARLOS FARIA, para atuar como Gestor do Contrato nº 24/2022, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de condução de veículos oficiais, cedidos requisitados ou locados para transportes de autoridades, servidores, equipamentos, móveis, materiais e serviços gerais da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como das Zonas Eleitorais escolhidas pela Administração.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JUVÊNCIO GONÇALVES SIQUEIRA

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 390/2022 PRES/DG/SADOR.

Palmas, 31 de maio de 2023.

Márcio Dias Santiago
Secretário de Administração e Orçamento Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 95, de 1.6.2023, p. 18-19.