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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 485, DE 1º DE JUNHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 940, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JUVÊNCIO GONÇALVES SIQUEIRA, para atuar como Gestor do Contrato nº 47/2018, cujo objeto é fornecer produtos e serviços relacionados a postos de combustíveis para a frota de veículos pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como de outros veículos formalmente incorporados mediante aquisição ou requisitados de outros órgãos públicos para prestarem serviços à Justiça Eleitoral e os locados para atendimento da demanda no período das eleições.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JOSÉ CARLOS FARIA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 318/2021 PRES/DG/SADOR.

Palmas, 1 de junho de 2023.

Márcio Dias Santiago
Secretário de Administração e Orçamento Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 96, de 2.6.2023, p. 7.