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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 488, DE 6 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso III, letra "c", da Lei nº 8.112/1990 e na Resolução TSE nº 23.701/2022,

CONSIDERANDO o contido no subitem 5.1 do edital que regula o XXI Concurso de Remoção/2023 (SEI nº 0026991-10.2023.6.27.8000), e

CONSIDERANDO a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832/2004

RESOLVE:

Art. 1º Remover os servidores constantes no quadro abaixo para as localidades indicadas.

 

CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA:

 

SERVIDOR(A)

ORIGEM

DESTINO

Viviane Teixeira de Castro Neves

18ª ZE - Paranã

25ª ZE - Dianópolis

Liliane Cruz da Silva

23ª ZE - Pedro Afonso

28ª ZE - Miranorte

Allan Jones Araújo Barbosa

32ª ZE - Goiatins

27ª ZE - Wanderlândia

 

Art. 2º  Conceder 10 (dez) dias de trânsito aos servidores removidos para retomarem ao efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 5.2 do edital do Concurso de Remoção.

Parágrafo único. É facultado ao servidor removido declinar do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o subitem 5.7 do edital do Concurso de Remoção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 6 de junho de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 99, de 7.6.2023, p. 6-7.

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