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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 526, DE 16 DE JUNHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 804, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023)

Nomear membros para compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos da Portaria nº 414/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a determinação emanada pelo art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020;

CONSIDERANDO que a Portaria TRE-TO n°414/2023 institui Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de 1º Grau e de 2º Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de 1º Grau será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas atribuições funcionais regulares:

I - Ana Paula Araujo Toríbio, juíza eleitoral indicada pela Presidência;
I - Maria Celma Louzeiro Tiago, Juíza Eleitoral indicada pela Presidência; (Alterada pela a Portaria nº 733/2023).

II - Mayra Siqueira Araújo Costa, servidora indicada pela Presidência, que irá secretariar os trabalhos da Comissão;
II - José Eustáquio de Melo Júnior, Juiz de Direito indicado pela ASMETO; (Alterada pela a Portaria nº 733/2023).

III - Sirlene Freire Lemos, servidora indicada pela Presidência;

IV - Raimundo Galvão Filho, servidor indicado pela Presidência;

IV - Elisa Maria Passos de Carvalho, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

V - Gabriela Moura Lourenço, colaboradora terceirizada.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela juíza eleitoral indicada pela Presidência.

Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de 2º Grau será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas atribuições funcionais regulares:

I - Ana Paula Brandão Brasil, juíza membro indicada pela Presidência;
I - Silvana Maria Parfieniuk, Juíza Membro indicada pela Presidência;(Alterada pela a Portaria nº 733/2023).

II - Monalisa Nascimento Miranda Crus, servidora indicada pela Presidência, que irá secretariar os trabalhos da Comissão;

III - Jacira Brito Tavares, servidora indicada pela Presidência;
III - Lariza Paranaguá de Faria Gripp, responsável por secretariar os trabalhos da Comissão, e Teresa Cristina da Silva de Oliveira e Maurílio Luiz Hoffmann da Silva, servidoras indicadas e servidor indicado pela Presidência; (Alterada pela a Portaria nº 733/2023).

IV - Clairton Thomazi, servidor indicado pela Presidência;

V - Alexandre Batista Fonseca, servidor efetivo eleito;

VI - Renata de Sena Vieira, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VII - Valdirene Borges dos Santos, colaboradora terceirizada.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela magistrada indicada pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de junho de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 105, de 19.6.2023, p. 13-14.