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PORTARIA Nº 67, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do processo SEI nº 0006374-97.2021.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 617/PRES/DG/SGP/COPES, de 31/08/2022, publicada no DOU nº 167, Seção 2, pag. 119, de 01/09/2022, ONDE SE LÊ: "para incluir ao fundamento legal a aplicação do artigo 190 da Lei nº 8.112/1990, e autorizar a isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, regulamentada pelo Decreto nº 9.580/2018, bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma do art. 40, § 18, da Constituição Federal", LEIA-SE: "para autorizar a isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, regulamentada pelo Decreto nº 9.580/2018, bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma do art. 40, § 18, da Constituição Federal".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Helvécio de Brito Maia Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº. 20, de 27.01.2023, p. 53.

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