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PORTARIA Nº 746, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, e a decisão judicial transitada em julgado objeto do Processo nº 1008902-23.2021.4.01.4300, Justiça Federal/Seção Judiciária do Tocantins, e o que consta dos autos do SEI nº 0029298-34.2023.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à JO HADASSA FILGUEIRAS BARBOSA isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria, com fulcro no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 18 de agosto de 2023.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 149, de 21.08.2023, p. 25-26.

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