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PORTARIA Nº 774, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 20, inc. XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 282, de 11/12/2012), e considerando o teor do SEI nº 0007476-23.2022.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral do Tocantins, instituída com o propósito de combater a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - Juiz Membro Rodrigo de Meneses dos Santos;
I - Desembargadora Ângela Issa Haonat; (Alterado pela Portaria 128/2024)
II - Marisa Batista Alvarenga Webler, Assessora Jurídico-Administrativo da Presidência;
III - José Machado dos Santos, Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Valdenir Borges Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação;
V - Vick Mature Aglantzakis, Secretário Judiciário e Gestão da Informação;
VI - Kathiene Pimentel da Silva, Secretária de Gestão de Pessoas;
VII - Teodomiro Fernandes Amorim, Secretário de Administração e Orçamento;
VIII - Michael Schuenck dos Santos, Coordenador de Desenvolvimento de Sistema;
IX - Maurílio Luiz Hoffmann da Silva, Representante da Assessoria de Comunicação Social, Coorporativa e Cerimonial;
IX - Maurílio Luiz Hoffmann da Silva, Representante da Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade; (Alterado Pela Portaria 1095/2023)
IX - Cristiano Machado Santos, Representante da Assessoria de Comunicação Social, Coorporativa e Cerimonial; (Alterado pela Portaria 128/2024)
X - Monalisa Nascimento Miranda Cruz, Assessora da Ouvidoria Regional Eleitoral;
XI - Maria Zita Rodrigues Vilela Dias, Representante da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica;
XII - Amilton Brasileiro Pereira, Representante das Zonas Eleitorais.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Juiz Membro Rodrigo de Meneses dos Santos e secretariada pelo representante da Assessoria de Comunicação Social, Coorporativa e Cerimonial.
§ 1º A Comissão será presidida pelo magistrado e secretariada pelo representante da Assessoria de Comunicação Social, Coorporativa e Cerimonial. (Alterado pela Portaria 128/2024)
§ 2º Em casos de impedimentos e faltas, sendo necessário, serão convocados para atuar na Comissão os substitutos automáticos dos titulares dos cargos dos incisos I a XII.
§ 3º O desligamento de integrante da comissão deverá ser comunicado ao Presidente do Tribunal, que, considerando o estado em que se encontram os trabalhos, deliberará sobre a conveniência e a necessidade de substituição.
§ 4º A Comissão poderá convidar participante eventual da Justiça Eleitoral do Tocantins, ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.
XIII - Thaise Moreira Marques, Representante da Assessoria de Comunicação Social, Coorporativa e Cerimonial; (Incluído Pela Portaria 1095/2023)
XIII - Maurílio Luiz Hoffmann da Silva, Representante da Diretoria-Geral; (Alterado pela Portaria 128/2024)

Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - conferir adequado tratamento a conteúdos falsos ou duvidosos que estejam circulando em mídias digitais a respeito da Justiça Eleitoral, do sistema de votação eletrônico e da confiabilidade das urnas, sempre que deles tomar conhecimento;
II - desenvolver campanhas e/ou ações de educação política da sociedade que venham massificar o conhecimento coletivo a respeito do processo eleitoral, da segurança das urnas e do trabalho da Justiça Eleitoral;
III - fortalecer os canais de comunicação com a população, de modo a ampliar o alcance da informação oficial em todos os meios da sociedade;
IV - atuar junto às agências de checagem parceiras do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação com foco na Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral, de modo a promover a checagem de conteúdos falsos relacionados à Justiça Eleitoral;
V - fortalecer os canais de comunicação com a imprensa para ampliar o acesso da Justiça Eleitoral junto à sociedade;
VI - incentivar a participação popular nas auditorias do sistema eletrônico de votação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 289, de 6 de maio de 2022, publicada no DJE/TRE-TO, nº 79, de 10/05/2022, p. 5-6.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 6 de setembro de 2023.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 162, de 11.09.2023, p. 7-8.