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PORTARIA Nº 863, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Considerando as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.657/2021;

Considerando as disposições constantes do Provimento CGE n. 2/2023; e

Considerando as disposições constantes do Provimento CRE-TO n. 1/2022;

O Excelentíssimo Senhor WILLIAM TRIGILIO DA SILVA, Juiz Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral - Natividade/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe de Cartório Eleitoral, Edgar Carvalho Gama Molas, para atuar como secretário durante os trabalhos de Autoinspeção Anual de 2023, a ser realizada no dia 5 de dezembro de 2023, a partir das 9 horas, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, III, Prov. CRE/TO nº 1/2022).

§ 1º A Autoinspeção será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes solicitarem o link de acesso para ingresso à sala de reunião.

§ 2º Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Autoinspeção poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do endereço eletrônico zon019@tre-to.jus.br ou pelo o telefone/whatsapp (63) 3229-9819, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 3º O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º O Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de inspeção e correição.

Art. 3º Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 4º Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade, 20 de novembro de 2023.

WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 205, de 21.11.2023, p. 12-13.