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PORTARIA Nº 941, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar interinamente o servidor CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS, para atuar como Gestor do Contrato nº 7/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação, lavagem, limpeza, higienização, polimento cristalizado, proteção de pintura e remoção de manchas e piche da frota de veículos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, bem como de outros veículos a serviço da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JULHIERME MARKUS EMÍLIO PERES DA CUNHA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 494/2023 PRES/DG/SADOR, de 7 de junho de 2023.

Palmas, 7 de novembro de 2023.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 197, de 08.11.2023, p 22.