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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 1019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 41 da Constituição Federal, combinado com o art. 9º da Instrução Normativa TRE-TO nº 5/2018, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aquisição da estabilidade do servidor abaixo relacionado, em face do cumprimento do estágio probatório, conforme relatório apresentado pela comissão de avaliação especial de desempenho.

ProcessoNome ServidorCargoData da estabilidadeMédia Final Estágio Probatório
0011551-08.2022.6.27.8000HIAGO NARCISO DOS SANTOSTÉCNICO JUDICIÁRIO10/01/202593,57%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que o servidor completar o interstício necessário à aquisição da estabilidade.

Palmas, 18 de dezembro de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 312, de 19.12.2024, p. 20-21.

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