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PORTARIA Nº 121, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2024

Indica o substituto automático do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e estabelece a ordem cronológica de substituição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal, 

RESOLVE:

Art. 1º A substituição automática do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos casos de afastamentos e impedimentos legais, vacância do cargo e afins, observará a ordem cronológica determinada no quadro abaixo:

UNIDADE

TITULAR

1º SUBST.

2º SUBST.

3º SUBST.

4º SUBST.

DIRETORIA GERAL

DIRETOR-GERAL

SJI

STI

SADOR

SGP

 

PERÍODO

01/01 a 30/06/2024

01/07 a 31/12/2024

01/01 a 30/06/2025

01/07 a 31/12/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palmas, 11 de fevereiro de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 27, de 16.02.2024, p. 26-27.