PORTARIA Nº 135, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Excelentíssimo Senhor Valdemir Braga de Aquino Mendonça, Juiz da 15ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão nº 440 / 2024 - PRES de 09 de fevereiro de 2024 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI (0001121- 78.2024.6.27.8015) (evento 000012302140466), que autorizou a mudança do horário de atendimento da 15ª Zona Eleitoral, com sede em Formoso do Araguaia;
CONSIDERANDO que a outrora adequação do horário buscava propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral no intuito de atender às peculiaridades dessa Zona Eleitoral e visando a eficiência e acessibilidade do atendimento ao público, somado que a maior demanda por atendimento no Cartório ocorre no período vespertino, principalmente em relação aos eleitores oriundos da zona rural, povoados, Aldeias e do município que compõe a Circunscrição;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Fórum Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral que será de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.
Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2024 Decisão nº 440/2024 -PRES (000012302140466).
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 183/2023 PRES/15ª ZE, que estabelecia o horário de expediente do Fórum Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. Formoso do Araguaia/TO, 15 de fevereiro de 2024.
Valdemir Braga de Aquino Mendonça
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 28, de 19.02.2024, p. 26.