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PORTARIA Nº 136, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS CÉSAR DOS SANTOS FARIAS, para atuar como Gestor da contratação, cujo objeto é o fornecimento água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, classificados na categoria pública, mediante tarifa vigente, visando atender às ligações nos prédios sede dos Cartórios Eleitorais de Araguacema, Itaguatins e Ponte Alta do Tocantins e Miranorte.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor WILSON ALVES PEREIRA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor fundamentadamente a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Palmas, 15 de fevereiro de 2024.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 27, de 16.02.2024, p. 41-42.