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PORTARIA Nº 14, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e Súmula nº 627 do STJ, que confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, conforme consta dos autos do SEI nº 0035595-57.2023.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Conceder à CRISTIANE REGINA BOECHAT TOSE isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria, com fulcro no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e Súmula nº 627, do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. João Rigo Guimarães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 12, de 17.1.2024, p. 74.