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PORTARIA Nº 171, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder funcional aos servidores ocupantes do cargo de progressão Analista Judiciário listados abaixo:
A) JOSÉ SONIMAR DE SOUSA MATOS JUNIOR de A4 para A5, a partir de 11/02/2024, conforme processo SEI n.º 0001477-89.2022.6.27.8000;
B) LUANA DA CONCEIÇÃO SERPA de A4 para A5, a partir de 10/02/2024, conforme processo SEI n.º 0002879-45.2021.6.27.8000; e
C) MARIA EVÂNIA FERREIRA de A4 para A5, a partir de 20/02/2024, conforme processo SEI n.º 0001476-07.2022.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário listados abaixo:
A) ALEXANDRE MENEZES DE SANTANA de A4 para A5, a partir de 11/02/2024, conforme processo SEI n.º 0002878-60.2021.6.27.8000 e
B) EDGAR CARVALHO MOLAS de A4 para A5, a partir de 13/02/2024, conforme processo SEI n.º 0001481-29.2022.6.27.8000 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 29 de fevereiro de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 38, de 04.03.2024, p. 5-6.