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PORTARIA Nº 173, DE 5 DE MARÇO DE 2024

O Excelentíssimo Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas/TO, GIL DE ARAÚJO CORREA, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei,

CONSIDERANDO o disposto no  PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições determina a realização de autoinspeção inicial a ser realizada quando da assunção da autoridade judiciária na jurisdição eleitoral.

CONSIDERANDO o disposto no PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 dispõe sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo).

CONSIDERANDO a Decisão nº. 695/2024-CRE (evento 000012302153891), proferida pelo Corregedor Regional Eleitoral que determinou a realização da autoinspeção apenas no acervo processual desta Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO que os trabalhos da inspeção deve ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 14, caput, do referido provimento,

RESOLVE: 

Art. 1º. Designar para os dias 21 e 22 de março de 2024, a partir das 9h, a realização de Autoinspeção Inicial, no acervo processual desta 29ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade da tramitação dos feitos judiciais (PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023).

§ 1º.  A Autoinspeção será realizada na modalidade semipresencial,  podendo os interessados acompanharem presencialmente ou pelo Balcão Virtual disponível no site do TRE-TO, por meio do link https://meet.google.com/fpy-wyei-gbb durante todo o período acima estabelecido.

Art. 2º. Designar a servidora desta 29ªZE: LÍVIA DE SOUZA BESSA, para exercer as funções de Secretária da Inspeção.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Inspeção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gil de Araújo Correa
JUIZ ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 41, de 07.03.2024, p. 32-33.