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PORTARIA Nº 197, DE 15 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto nos processos SEI nºs 0014732-17.2022.6.27.8000 e 0027727-28.2023.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 149/2023 PRES/DG realize novos estudos sobre a necessidade de contratação de postos de serviços administrativos para apoio às Zonas Eleitorais do Tocantins.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - discriminar o custo total da implementação da contratação de postos de serviços administrativos para as Zonas Eleitorais;

II - elaborar relatório final de atividades;

III - apresentar estudo técnico preliminar.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá apresentar outros pontos e sugestões que entender pertinentes.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Felipe Silva Fialho, representante de zona eleitoral;

II - Ana Cecília Machado Catapan, representante de Zona Eleitoral;

III - Lindo Johnson Ferreira da Ponte, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha, representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

V - Renata de Sena Vieira, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Alex Sousa Reis, membro do Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau (CGRAPG); e

VII - João Paulo Aires Rodrigues Lima, representante da Assessoria de Planejamento e Gestão - DG.

§1° Os trabalhos serão coordenados pelo servidor Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha e, na sua ausência, pela servidora Ana Cecília Machado Catapan.

§2º A servidora Renata de Sena Vieira atuará como secretária do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Os trabalhos do Grupo de Trabalho deverão encerrar-se no dia 22 de março de 2024.

Parágrafo único. O relatório final será encaminhado à Diretoria-Geral no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de encerramento dos trabalhos.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 15 de março de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 48, de 20.03.2024, p. 66.