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PORTARIA Nº 221, DE 25 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário listados abaixo:

A) ANA CAROLINE DE SOUSA BARROS de A1 para A2, a partir de 30/03/2024, conforme evento SEI n.º 000012302166128;

B) BRUNO LUIZ MASSOLIO ROSA de A1 para A2, a partir de 07/03/2024, conforme processo SEI nº 0003000-68.2024.6.27.8000; e

C) CAIO VASCONCELOS DE AZEVEDO de A1 para A2, a partir de 03/02/2024, conforme processo SEI nº 0003079-47.2024.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário listados abaixo:

A) LILIANE CRUZ DA SILVA de A1 para A2, a partir de 09/03/2024, conforme evento SEI n.º 000012302166319 e

B) RODRIGO FEITOSA DE SOUZA OLIVEIRA de A3 para A4, a partir de 11/02/2024, conforme processo SEI n.º 0003078-62.2024.6.27.8000.

Art. 3º Conceder promoção funcional à servidora ocupante do cargo de Analista Judiciário listada abaixo:

A) INGRID DE ALMEIDA CAVALCANTE de B10 para C11, a partir de 20/03/2024, conforme evento SEI n.º 000012302166479.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 25 de março de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 56, de 04.04.2024, p. 10-11.