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PORTARIA Nº 238, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Considerando a necessidade de promover maior adesão do eleitorado da 2ª Zona Eleitoral ao processo eleitoral;

Considerando o mandamento constitucional de atenuar desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão de acessibilidade a todos;

Considerando a edição da Resolução TSE nº 23.659/2021 que tem compromisso com a ampliação do exercício da cidadania por parte de grupos socialmente vulneráveis e minorizados, bem como prevê a possibilidade de isenção da sanção de multa decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e

Considerando o Provimento nº 3/2023 da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/TO, que regulamenta a dispensa do pagamento de multa nos atendimentos cujo recolhimento seja impossível ou oneroso;

O Excelentíssimo Senhor Adriano Morelli, MM. Juiz Eleitoral da 02ª Zona Eleitoral – Gurupi, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º No período de 04 de abril a 08 de maio de 2024 ficam isentos do pagamento de multa eleitoral por ausência ao pleito, alistamento tardio ou cancelamento de inscrição eleitoral todos os eleitores que realizarem Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), nas modalidades alistamento, revisão ou transferência, no âmbito da 2ª Zona Eleitoral.

Art. 2º Os servidores do cartório eleitoral ficam dispensados de colher Requerimento de Dispensa de Multa ou Declaração de Insuficiência Econômica, bastando a dispensa do recolhimento em sistema próprio;

Art. 3º Multas decorrentes de processos judiciais ou administrativos não estão abrangidas pela isenção contida nesta Portaria;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins, revogando-se as disposições em sentido contrário;

Art. 5º Encaminhe-se cópia à Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/TO.

Publique-se. Cumpra-se. 

Gurupi, 03 de abril de 2024.

Adriano Morelli
JUIZ ELEITORAL DA 02ª ZONA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 56, de 04.04.2024, p. 14.